ELEIÇÕES 2026
Transporte coletivo será gratuito em Umuarama no dia da votação
Data de publicação: 02/10/2026
Decreto garante gratuidade em todas as linhas e horários no primeiro turno, em 4 de outubro; medida também valerá se houver segundo turno A Prefeitura de Umuarama assegurou a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal no dia 4 de outubro, domingo, data do primeiro turno das eleições gerais. A medida foi oficializada pelo prefeito Fernando Scanavaca, em conformidade com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do decreto 261/2026, assinado nesta sexta-feira, 2. A gratuidade será válida durante todo o período de operação do serviço e abrangerá todas as linhas, itinerários e horários previstos para o transporte coletivo urbano municipal, incluindo o sistema interbairros. “Os passageiros não precisarão apresentar título de eleitor, e-Título, nem documento de identificação, comprovante de votação ou justificativa para utilizar o transporte. A gratuidade será concedida de forma indistinta a todos os usuários”, explicou o prefeito. A medida atende ao artigo 23 da Resolução 23.751/2026 do TSE, que determina ao poder público a adoção das providências necessárias para assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal nos dias de votação. O decreto também estabelece que, havendo segundo turno em 25 de outubro, a gratuidade será aplicada novamente, nas mesmas condições. A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana (Sestram) é responsável pela gestão da medida, com os horários e itinerários definidos em comunicação encaminhada à concessionária Viação Umuarama. A empresa será ressarcida pelos custos decorrentes da gratuidade, conforme os critérios estabelecidos. O decreto determina ainda que não poderá haver propaganda partidária ou eleitoral nos veículos, terminais e pontos de parada do transporte coletivo, nem utilização da gratuidade para promoção pessoal de agentes públicos. A divulgação do benefício terá caráter exclusivamente informativo e institucional. As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelo orçamento da Sestram e cópia do decreto e de seu anexo será encaminhada pela Procuradoria Geral do Município ao Juízo Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama. Confira os horários e itinerários do transporte coletivo gratuito para as eleições AQUI
Decreto garante gratuidade em todas as linhas e horários no primeiro turno, em 4 de outubro; medida também valerá se houver segundo turno
A Prefeitura de Umuarama assegurou a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal no dia 4 de outubro, domingo, data do primeiro turno das eleições gerais. A medida foi oficializada pelo prefeito Fernando Scanavaca, em conformidade com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do decreto 261/2026, assinado nesta sexta-feira, 2.
A gratuidade será válida durante todo o período de operação do serviço e abrangerá todas as linhas, itinerários e horários previstos para o transporte coletivo urbano municipal, incluindo o sistema interbairros.
“Os passageiros não precisarão apresentar título de eleitor, e-Título, nem documento de identificação, comprovante de votação ou justificativa para utilizar o transporte. A gratuidade será concedida de forma indistinta a todos os usuários”, explicou o prefeito.
A medida atende ao artigo 23 da Resolução 23.751/2026 do TSE, que determina ao poder público a adoção das providências necessárias para assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal nos dias de votação. O decreto também estabelece que, havendo segundo turno em 25 de outubro, a gratuidade será aplicada novamente, nas mesmas condições.
A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana (Sestram) é responsável pela gestão da medida, com os horários e itinerários definidos em comunicação encaminhada à concessionária Viação Umuarama. A empresa será ressarcida pelos custos decorrentes da gratuidade, conforme os critérios estabelecidos.
O decreto determina ainda que não poderá haver propaganda partidária ou eleitoral nos veículos, terminais e pontos de parada do transporte coletivo, nem utilização da gratuidade para promoção pessoal de agentes públicos. A divulgação do benefício terá caráter exclusivamente informativo e institucional.
As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelo orçamento da Sestram e cópia do decreto e de seu anexo será encaminhada pela Procuradoria Geral do Município ao Juízo Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama.
Confira os horários e itinerários do transporte coletivo gratuito para as eleições AQUI
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