Notícias | Prefeitura Municipal de Umuarama

Notícia

Notícia

IPTU de 2023 será enviado pelos Correios com vencimento apenas para 15 de março

Compartilhar:
10 de jan de 2023 Fazenda
Imagem IPTU de 2023 será enviado pelos Correios com vencimento apenas para 15 de março
IPTU de 2023 será enviado pelos Correios com vencimento apenas para 15 de março

IPTU de 2023 será enviado pelos Correios com vencimento apenas para 15 de março

 

Quem decidir pagar à vista terá desconto de 6% e parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes

 

A Prefeitura de Umuarama já definiu o vencimento da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023: será no dia 15 de março. E quem decidir pagar à vista, terá um desconto de 6% sobre o valor lançado. Assim como já vem acontecendo nos últimos três anos, o contribuinte não receberá mais um carnê com todos os boletos, mas apenas o documento para pagamento em cota única.

A secretária municipal de Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins, relata que o valor devido pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo que a primeira parcela tem vencimento programado para 15 de março. “O imposto deste ano foi reajustado apenas com o índice da inflação, medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), que em 2022 foi de 5,86%. Porém, quem pagar à vista ganha 6% de desconto”, analisa.

Quem optar por pagar em três vezes também terá direito a desconto de 3%, com parcelas vencendo em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio. “Para facilitar a entrega das guias de recolhimento, é fundamental que o contribuinte mantenha o endereço atualizado no cadastro imobiliário da Prefeitura. Lembramos que os documentos serão entregues nas casas (e apartamentos e empresas), em distribuição feita pelos Correios, e devem chegar por volta da segunda quinzena de fevereiro”, detalha Gislaine.

Ela alerta que o período para protocolar pedido de isenção vai também até o dia 15 de março e pode ser feito por proprietário de um único imóvel de área construída até 70 m² e que sirva de sua residência e com renda familiar de até dois salários-mínimos, ficando excluídos desta isenção os apartamentos constituídos em forma de condomínio ou não. “Também podem requerer isenção o aposentado com mais de 60 anos de idade, a pessoa com deficiência ou doença incapacitante que impeça de trabalhar, a viúva ou o aposentado por invalidez que tenha um único imóvel, destinado à residência familiar e que ganhe até dois salários-mínimos mensais”, esclarece, acrescentando que no valor do IPTU está incluída tanto a taxa de coleta de lixo quanto a Cosip (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública).

 

Pela internet

Para emitir as guias de recolhimento do IPTU, o contribuinte pode fazer pela internet, baixando o aplicativo Oxy Cidadão no celular – no App Store ou no Google Play. “É possível também gerar o documento no site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.umuarama.pr.gov.br e clicar na aba ‘Cidadão’. O segundo passo é clicar em ‘IPTU 2ª via’, depois em ‘Débitos’ e finalmente em ‘Emissão de 2ª via de carnê’. É possível também solicitar o boleto enviando um e-mail para iptu@umuarama.pr.gov.br”, indica a secretária de Fazenda.