-
Início
-
Notícias
-
Acesso a Informação
-
Nota Fiscal Eletrônica
-
2ª Via de IPTU
-
Ouvidoria 156
-
Transparência
-
Serviços ao Cidadão
-
Serviços para Empresas
-
Servidor
-
Umuarama
-
Horário de Ônibus
PROCON
Institucional
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução da política nacional das relações de consumo no âmbito de sua competência territorial.
Possui o dever de receber e formalizar as reclamações trazidas pelos consumidores do município relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes, buscando a solução do conflito de maneira rápida através da conciliação entre as partes.
Atua, também, de forma sancionatória e fiscalizadora, instaurando procedimentos administrativos com o objetivo de verificar possíveis infrações cometidas por fornecedores de produtos e serviços.
Divulga mensalmente informações básicas sobre direitos fundamentais do consumidor, bem como de preço de cestas básicas, gás GLP e combustíveis.
Atendimento
Avenida Presidente Castelo Branco, 3871, Centro - CEP 87501-170
Segunda a sexta-feira, das
9h às 16h, com liberação de senhas até as 15h30.
Contato
Telefone: (44) 3621-5600
E-mail: procon@umuarama.pr.gov.br
Instagram: @proconumu
Legislação
Pesquisas de Preços
Dicas ao Consumidor
Lista de atendimentos prioritários
Produtos com vícios
Caso o produto apresente vício ou defeito, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o fornecedor e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.
Nota Fiscal
Consumidor, exija sempre a Nota Fiscal do produto que está adquirindo.
A Nota Fiscal será sua garantia para eventual reclamação posterior que você entenda necessária.
Com isso, você terá a segurança de comprovação dos dados exatos relacionados a sua compra, caso precise apresentá-los.
Perguntas Frequentes
O que é garantia estendida?
A garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Nessa modalidade, o consumidor deverá ficar atento para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice. Portanto, o consumidor deverá ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendia atenderá as suas necessidades.
O que fazer quando um produto é levado várias vezes para assistência técnica e o vício persiste?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo o consumidor poderá exigir, à sua escolha, uma das alternativas a seguir:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
Quais os direitos do consumidor que é cobrado por um valor de maneira indevida?
Nos casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do montante cobrado e pago, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Como funciona a desistência de compras?
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem prazo de 7 dias para desistir da compra, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
O consumidor pode trocar um produto só por não ter gostado da cor ou tamanho, mesmo se ele não apresentou nenhum defeito ou vício?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 18 que a troca de produtos adquiridos no estabelecimento comercial é obrigatória apenas caso ele apresente algum vício ou defeito e a assistência técnica for ineficaz ou houver transcorrido o prazo legal de 30 dias.
Todavia, caso no momento da compra a troca tenha sido ofertada a troca pelo fornecedor, por escrito ou verbalmente, a promessa deverá ser cumprida. Nesses casos, os estabelecimentos tendem a estipular algumas condições e prazos, cabendo ao consumidor se informar sobre isso antes de efetuar a compra.
Qual o prazo de garantia que o Código de Defesa do Consumidor determina?
A garantia legal de produtos não duráveis, ou seja, que são consumidos imediatamente como no caso de alimentos e remédios, é de 30 dias. Quando se tratar de produtos duráveis, que são produtos que podem ser utilizados várias vezes por longos períodos, a garantia legal é de 90 dias.
Programas
Educon
A Escola Municipal de Defesa do Consumidor, criada pelo Decreto Municipal n. 049/2023, objetiva desenvolver e fomentar ações de educação para consumo consciente da população em geral e bem como capacitar os agentes responsáveis pela proteção e tutela do consumidor nos órgãos responsáveis através dos programas já instituídos, quais sejam, PROCON ITINERANTE e PROCON NAS ESCOLAS.
Procon Itinerante
Funciona com o atendimento físico do Procon, em tendas ou van, nos bairros e distritos do município de Umuarama em dias pré definidos em parceria com a UNIPAR, buscando auxiliar diretamente a população.
Procon nas Escolas
É uma ação intersetorial, onde o Procon atua como parceiro, auxiliando o ensino sobre a garantia dos direitos consumeristas, como garantí-lo, e o seu desenvolvimento na educação básica e ensino familiar.
Dívida Zero
Funciona com o atendimento físico do Procon, em um setor especializado em negociação de dívidas, com base na Lei de Superendividamento n. 14.071/2021.
Editais de Notificações
Serviços de Atendimento
O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, na sede do Procon Municipal, sito à Avenida Presidente Castelo Branco, 3871.
O consumidor também poderá formalizar a sua reclamação de maneira online através do site www.consumidor.gov.br
Fale com o PROCON Umuarama:
Pelo Instagram @proconumu
Telefone de Atendimento (44) 3621-5600
Requerimento de Certidão
O Procon Umuarama expede Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor com base nos procedimentos administrativos registrados nos seus bancos de dados.
O fornecedor deverá solicitar a certidão através do e-mail procon@umuarama.pr.gov.br.
Quando da solicitação, favor inserir no campo “ASSUNTO” o termo “Requerimento de certidão” e nome do fornecedor/empresa.
No texto do e-mail apresentar os seguintes documentos:
A) Requerimento preenchido e assinado (clique para baixar o documento);
B) Contrato social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;
C) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;
D) Procuração (se a solicitação for realizada por terceiros).
O prazo de entrega das certidões é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o requerimento foi realizado, desde que a documentação esteja completa.
Informamos que se a retirada da certidão for ser realizada por terceiro, será necessária à apresentação de autorização em nome daquele que vier buscá-la ou procuração, exceto se este já tiver apresentado um desses documentos do requerimento.
No ato da retirada, deverá também ser apresentado documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, etc.).
A validade das certidões é de 30 (trinta) dias.
O documento solicitado no item “A” terá validade pelo período de 01 (um) ano. Se o fornecedor fizer outras solicitações para emissão de certidão nesse período, deverá apenas apresentar o requerimento, via e-mail, o comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado e autorização ou procuração, se for o caso. Ademais, caso haja alteração do contrato social durante o prazo acima mencionado, esta deverá ser apresentada.