Secretarias

Secretário: Deybson Bitencourt Barbosa
E-mail: administracao@umuarama.pr.gov.br
Telefone: (44) 3621-4141
Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
A Secretaria Municipal de Administração é responsável pelo planejamento e controle das ações administrativas da Prefeitura, priorizando o desenvolvimento com a boa gestão dos recursos públicos.
Endereço: Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico – CEP 87501-130
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Telefone: (44) 3621-4141
E-mail: administracao@umuarama.pr.gov.br
Deybson Bitencourt Barbosa
Secretário Municipal de Administração
E-mail: administracao@umuarama.pr.gov.br
Breve currículo
Advogado OAB/PR 93.807
Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar).
Pós-graduado em Direito Eleitoral pelo Damásio Educacional.
Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública pelo Damásio Educacional.
Vereador do município de Umuarama/PR (2017/2020).
Membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Subseção de Umuarama/PR.
Vânio Cesar Pressinatte
Diretoria de Compras e Almoxarifado
Carlos Simões Garrido Junior
Diretoria de Licitação e Contratos
Alexandre Faker Ribeiro
Diretoria de Recursos Humanos
Fernando Clavisso Fernandes
Diretoria de Tecnologia e Informação
Denise Fernanda Passo da Silva
Divisão de Atos Oficias
Wanderlea Dantas Correa Barbosa
Divisão de Patrimônio
O setor é responsável pela publicação dos atos oficiais do Executivo Municipal e alimenta as plataformas no site da Prefeitura com leis, leis complementares, decretos, portarias e notificações.
Endereço: Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico – CEP 87501-130
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Telefone: (44) 3621-4141 – Ramal 106
E-mail: atos@umuarama.pr.gov.br
Simone Dias Campagnoli Borçato
Chefe de Divisão de Atos Ofíciais
Denise Fernanda Basso da Silva
Assistente Administrativo
A Prefeitura Municipal de Umuarama contrata servidores através de Concursos Públicos ou Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme orienta o Art. 37 da Constituição Federal e seus incisos:
II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para saber sobre concursos e processos seletivos em andamento, clique aqui
Para consultar empresas impedidas de licitar acesse os links:
Impedidos de Licitar: Consulta pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx
Relação de Inabilitados/Inidôneos no Paraná pelo site do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:1
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal — CADFILM.
Criar campo no site onde possamos cadastrar os Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal conforme Decreto n° 031/2019 – PMU nos moldes do site do TCE – PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx), onde possamos cadastrar os fornecedores e anexar arquivos.
A Diretoria de Tecnologia e Informação tem como objetivo
I - Promover a administração, controle e manutenção do Parque Tecnológico do Município, satisfazendo as necessidades da Administração Municipal;
II - Prestar assessoramento relacionado à área informacional aos diversos órgãos da administração municipal;
III - Manter e implementar o sistema de informática do Município, buscando a constante racionalização e otimização dos serviços;
IV - Viabilizar a realização de treinamento e capacitação de servidores públicos, a fim de melhorar o aproveitamento dos recursos informacionais do Município;
Diretor – Rafael Moretto Barros
Contato
Fone: (44) 3621-4111
E-mail: dti@umuarama.pr.gov.br
- Divisão de Infraestrutura em Tecnologia e Informação
Ramal: 168
E-mail: infra.nti@umuarama.pr.gov.br
- Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Ramal: 104
E-mail: div.ads@umuarama.pr.gov.br
Henrique José Stedile
Encarregado de Proteção a Dados Pessoais
Data Protection Officer - DPO
Janaina Machado Ferracini
Suplente Encarregado de Proteção a Dados Pessoais
Suplente Data Protection Officer - DPO
Contatos
(44) 3621-4141 - Ramal 104
E-mail: lgpd@umuarama.pr.gov.br
Disponível aos servidores no Portal Recursos Humanos, o holerite do mês de competência sempre é liberado na véspera da data do pagamento.
Para o servidor acessar seu holerite, clique aqui
O servidor faz jus, a cada período de dois anos, ao direito da Progressão por Merecimento (2% sobre o vencimento base) e ao Adicional de Tempo de Serviço – ATS (2% sobre o piso inicial da classe), desde que cumpra as exigências estabelecidas em Estatuto.
Conforme o Estatuto, o servidor que concluir grau de instrução fará jus à Progressão por Conhecimento variando entre 5% a 15% de acordo com plano de cargos e salários.
O município de Umuarama mantém o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no local de trabalho. Este serviço é integrado por técnico de Segurança do Trabalho, psicólogos e Médico do Trabalho, assistente social e agentes administrativos. É também o setor responsável pelas avaliações:
Admissional: A avaliação pré-admissional da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho pauta-se pela análise físico-laboratorial do candidato, evitando que pessoas sabidamente mais propensas a alterações físicas venham a fazer serviço que deteriorem o seu estado de saúde; e
Demissional: Análise físico-laboratorial do servidor antes do encerramento do contrato de trabalho.
Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, ao lado do Centro Cultural Vera Schubert
Horário de atendimento: 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Contato
Telefone: (44) 3621-4141, ramal 110 ou 245
E-mail: cipa@umuarama.pr.gov.br
Ao entrar em exercício, o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - impessoalidade;
II - assiduidade;
III - moralidade;
IV - competência;
V - produtividade.