Secretário: Deybson Bitencourt Barbosa

E-mail: administracao@umuarama.pr.gov.br

Telefone: (44) 3621-4141

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

A Secretaria Municipal de Administração é responsável pelo planejamento e controle das ações administrativas da Prefeitura, priorizando o desenvolvimento com a boa gestão dos recursos públicos.

Endereço: Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico – CEP 87501-130

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Telefone: (44) 3621-4141

E-mail: administracao@umuarama.pr.gov.br

Deybson Bitencourt Barbosa

Secretário Municipal de Administração

E-mail: administracao@umuarama.pr.gov.br

 

Breve currículo

Advogado OAB/PR 93.807

Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar).

Pós-graduado em Direito Eleitoral pelo Damásio Educacional.

Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública pelo Damásio Educacional.

Vereador do município de Umuarama/PR (2017/2020).

Membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Subseção de Umuarama/PR.

 

 

Vânio Cesar Pressinatte

Diretoria de Compras e Almoxarifado

 

Carlos Simões Garrido Junior

Diretoria de Licitação e Contratos

 

Alexandre Faker Ribeiro

Diretoria de Recursos Humanos

 

Fernando Clavisso Fernandes

Diretoria de Tecnologia e Informação

 

Denise Fernanda Passo da Silva

Divisão de Atos Oficias

 

Wanderlea Dantas Correa Barbosa

Divisão de Patrimônio

O setor é responsável pela publicação dos atos oficiais do Executivo Municipal e alimenta as plataformas no site da Prefeitura com leis, leis complementares, decretos, portarias e notificações.

Endereço: Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico – CEP 87501-130

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Telefone: (44) 3621-4141 – Ramal 106

E-mail: atos@umuarama.pr.gov.br

Simone Dias Campagnoli Borçato

Chefe de Divisão de Atos Ofíciais

Denise Fernanda Basso da Silva

Assistente Administrativo

A Prefeitura Municipal de Umuarama contrata servidores através de Concursos Públicos ou Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme orienta o Art. 37 da Constituição Federal e seus incisos:

II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Para saber sobre concursos e processos seletivos em andamento, clique aqui

Para consultar empresas impedidas de licitar acesse os links:

Impedidos de Licitar: Consulta pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx

Relação de Inabilitados/Inidôneos no Paraná pelo site do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:1

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal — CADFILM.

Criar campo no site onde possamos cadastrar os Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal conforme Decreto n° 031/2019 – PMU nos moldes do site do TCE – PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx), onde possamos cadastrar os fornecedores e anexar arquivos.

A Diretoria de Tecnologia e Informação tem como objetivo

I - Promover a administração, controle e manutenção do Parque Tecnológico do Município, satisfazendo as necessidades da Administração Municipal;

II - Prestar assessoramento relacionado à área informacional aos diversos órgãos da administração municipal;

III - Manter e implementar o sistema de informática do Município, buscando a constante racionalização e otimização dos serviços;

IV - Viabilizar a realização de treinamento e capacitação de servidores públicos, a fim de melhorar o aproveitamento dos recursos informacionais do Município;

 

Diretor – Rafael Moretto Barros

Contato

Fone: (44) 3621-4111

E-mail: dti@umuarama.pr.gov.br 

  1. Divisão de Infraestrutura em Tecnologia e Informação

                    Ramal: 168

                    E-mail: infra.nti@umuarama.pr.gov.br

  1. Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas

                    Ramal: 104

                    E-mail: div.ads@umuarama.pr.gov.br

Henrique José Stedile

Encarregado de Proteção a Dados Pessoais

Data Protection Officer - DPO

 

Janaina Machado Ferracini

Suplente Encarregado de Proteção a Dados Pessoais

Suplente Data Protection Officer - DPO

 

Contatos

(44) 3621-4141 - Ramal 104

E-mail: lgpd@umuarama.pr.gov.br

Disponível aos servidores no Portal Recursos Humanos, o holerite do mês de competência sempre é liberado na véspera da data do pagamento.

Para o servidor acessar seu holerite, clique aqui

O servidor faz jus, a cada período de dois anos, ao direito da Progressão por Merecimento (2% sobre o vencimento base) e ao Adicional de Tempo de Serviço – ATS (2% sobre o piso inicial da classe), desde que cumpra as exigências estabelecidas em Estatuto.

Conforme o Estatuto, o servidor que concluir grau de instrução fará jus à Progressão por Conhecimento variando entre 5% a 15% de acordo com plano de cargos e salários.

O município de Umuarama mantém o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no local de trabalho. Este serviço é integrado por técnico de Segurança do Trabalho, psicólogos e Médico do Trabalho, assistente social e agentes administrativos. É também o setor responsável pelas avaliações:

Admissional: A avaliação pré-admissional da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho pauta-se pela análise físico-laboratorial do candidato, evitando que pessoas sabidamente mais propensas a alterações físicas venham a fazer serviço que deteriorem o seu estado de saúde; e

Demissional: Análise físico-laboratorial do servidor antes do encerramento do contrato de trabalho.

Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, ao lado do Centro Cultural Vera Schubert

Horário de atendimento: 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Contato

Telefone: (44) 3621-4141, ramal 110 ou 245

E-mail: cipa@umuarama.pr.gov.br

Ao entrar em exercício, o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - impessoalidade;
II - assiduidade;
III - moralidade;
IV - competência;
V - produtividade.