Inovação, Ciência e Tecnologia
| Junior Ceranto | |
| Telefone: (44) 3621-4141 | |
| E-mail: inovacao@umuarama.pr.gov.br | |
| Endereço: Av. Rio Branco, 3717 - CEP 87501-130 - Umuarama. | |
| Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 |
São
atribuições básicas da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência
e Tecnologia, entre outras, quanto aos ambientes municipais
promotores de Inovação, Ciência e Tecnologia:
I -
fortalecer e ampliar a base técnico-científica do Município,
constituída por entidades de ensino, pesquisa e de prestação de
serviços técnicos especializados e por unidades de produção de
bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;
II -
fomentar a criação de empregos e renda no âmbito do Município,
por meio do aumento e da diversificação das atividades econômicas
que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento
técnico e científico;
III - aprimorar as relações
entre o Poder Público Municipal, as instituições de ensino e
pesquisa e as empresas de base tecnológica estabelecidas no
Município de Umuarama;
IV - estimular o compartilhamento
e a distribuição dos resultados e conhecimentos obtidos por meio da
atividade científica e tecnológica, contribuindo para um modelo
coletivo de ciência, tecnologia e inovação;
V -
estabelecer um modelo de incentivos de longo prazo à ciência,
tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos
processos inovativos;
VI - desenvolver mecanismos de
coordenação e interação dos agentes ligados ao Sistema Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de contribuir para a
redução e distribuição de riscos tecnológicos ligados ao
processo inovador;
VII - aproveitar os resultados obtidos
pelos processos inovadores, científicos e/ou tecnológicos para
otimizar a gestão pública municipal.
VIII - administrar
a política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX
- através do Technopark Umuarama, ou outro que o suceder, promover a
inovação e a difusão tecnológica e científica a todas as
instituições de ensino, a todo setor econômico e a Prefeitura do
Município de Umuarama, o surgimento de startups e empresas do setor,
a geração de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos e
processos inovadores;
X - manter uma agenda anual de
eventos de Ciência, Tecnologia e Inovação incluindo Feira de
Inovação, Ciência e Tecnologia, cursos e treinamentos e demais
eventos afins;
XI - criar e coordenar a aplicação do
Plano de Modernização e Transformação Digital para a Prefeitura
de Umuarama quanto a gestão pública, aos serviços públicos, ao
Programa de Cidade Inteligente (smart city), e no que mais
couber;
XII - estruturar e manter dados estatísticos do
município nas mais diversas áreas para que possam ter a
contribuição de melhoria com a soma das atividades da Secretaria de
Inovação Ciência e Tecnologia;
XIII - utilizar de Leis
Municipais, Estaduais e Federais, de Programas e estruturas
Municipais contribuindo para melhoria de negócios e atração de
investimentos de empresas dos setores tecnológicos e
científicos;
XIV - aplicar a Tecnologia e a Ciência como
transversalidade ao desenvolvimento e melhoria dos setores básicos
de atuação obrigatória do Município tal como educação, saúde,
segurança, emprego e renda, gestão pública, utilizando para isto
de cursos, treinamentos, regulamentações, sistemas, equipamentos,
marketing, monitoramento e análise de resultados.
XV -
desempenhar outras atividades voltadas à Ciência, Tecnologia e
Inovação.