Inovação, Ciência e Tecnologia

Junior Ceranto
Telefone: (44) 3621-4141
E-mail: inovacao@umuarama.pr.gov.br
Endereço: Av. Rio Branco, 3717 - CEP 87501-130 - Umuarama.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, entre outras, quanto aos ambientes municipais promotores de Inovação, Ciência e Tecnologia:

I - fortalecer e ampliar a base técnico-científica do Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e de prestação de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;

II - fomentar a criação de empregos e renda no âmbito do Município, por meio do aumento e da diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento técnico e científico;

III - aprimorar as relações entre o Poder Público Municipal, as instituições de ensino e pesquisa e as empresas de base tecnológica estabelecidas no Município de Umuarama;

IV - estimular o compartilhamento e a distribuição dos resultados e conhecimentos obtidos por meio da atividade científica e tecnológica, contribuindo para um modelo coletivo de ciência, tecnologia e inovação;

V - estabelecer um modelo de incentivos de longo prazo à ciência, tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos processos inovativos;

VI - desenvolver mecanismos de coordenação e interação dos agentes ligados ao Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de contribuir para a redução e distribuição de riscos tecnológicos ligados ao processo inovador;

VII - aproveitar os resultados obtidos pelos processos inovadores, científicos e/ou tecnológicos para otimizar a gestão pública municipal.

VIII - administrar a política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IX - através do Technopark Umuarama, ou outro que o suceder, promover a inovação e a difusão tecnológica e científica a todas as instituições de ensino, a todo setor econômico e a Prefeitura do Município de Umuarama, o surgimento de startups e empresas do setor, a geração de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos e processos inovadores;

X - manter uma agenda anual de eventos de Ciência, Tecnologia e Inovação incluindo Feira de Inovação, Ciência e Tecnologia, cursos e treinamentos e demais eventos afins;

XI - criar e coordenar a aplicação do Plano de Modernização e Transformação Digital para a Prefeitura de Umuarama quanto a gestão pública, aos serviços públicos, ao Programa de Cidade Inteligente (smart city), e no que mais couber;

XII - estruturar e manter dados estatísticos do município nas mais diversas áreas para que possam ter a contribuição de melhoria com a soma das atividades da Secretaria de Inovação Ciência e Tecnologia;

XIII - utilizar de Leis Municipais, Estaduais e Federais, de Programas e estruturas Municipais contribuindo para melhoria de negócios e atração de investimentos de empresas dos setores tecnológicos e científicos;

XIV - aplicar a Tecnologia e a Ciência como transversalidade ao desenvolvimento e melhoria dos setores básicos de atuação obrigatória do Município tal como educação, saúde, segurança, emprego e renda, gestão pública, utilizando para isto de cursos, treinamentos, regulamentações, sistemas, equipamentos, marketing, monitoramento e análise de resultados.

XV - desempenhar outras atividades voltadas à Ciência, Tecnologia e Inovação.