Assistência Social
Beneficiários do BPC devem se cadastrar no CadÚnico o quanto antes
Data de publicação: 23/10/2018
O prazo para inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) está terminando e de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Umuarama ainda tem cerca de 600 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não fizeram o cadastramento e correm o risco de ter o pagamento suspenso. O alerta é da coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF) no município, Tania Marques. O BPC é destinado aos idosos e pessoas com deficiência física. “O governo federal, por meio do Decreto nº 8.805/2016, torna obrigatória a inclusão de todos que recebem o benefício no Cadastro Único e o não cadastramento pode acarretar na suspensão do benefício”, reforça a coordenadora, ao divulgar a seguinte nota de alerta: ATENÇÃO Comunicado sobre BPC Se você recebe o BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social –, benefício de um salário-mínimo pago ao idoso ou a pessoa com deficiência, você deve se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 31 de dezembro de 2018. Procure o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) de referência do seu bairro e agende um horário. Caso você não se cadastrar, o pagamento do BPC/LOAS poderá ser suspenso a partir de janeiro de 2019. Não deixe para a última hora. É preciso levar seus documentos pessoais e os documentos de todas as pessoas que moram com você. O CPF é obrigatório inclusive para as crianças.
O prazo para inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) está terminando e de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Umuarama ainda tem cerca de 600 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não fizeram o cadastramento e correm o risco de ter o pagamento suspenso. O alerta é da coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF) no município, Tania Marques.
O BPC é destinado aos idosos e pessoas com deficiência física. “O governo federal, por meio do Decreto nº 8.805/2016, torna obrigatória a inclusão de todos que recebem o benefício no Cadastro Único e o não cadastramento pode acarretar na suspensão do benefício”, reforça a coordenadora, ao divulgar a seguinte nota de alerta:
ATENÇÃO
Comunicado sobre BPC
Se você recebe o BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social –, benefício de um salário-mínimo pago ao idoso ou a pessoa com deficiência, você deve se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 31 de dezembro de 2018. Procure o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) de referência do seu bairro e agende um horário. Caso você não se cadastrar, o pagamento do BPC/LOAS poderá ser suspenso a partir de janeiro de 2019.
Não deixe para a última hora. É preciso levar seus documentos pessoais e os documentos de todas as pessoas que moram com você. O CPF é obrigatório inclusive para as crianças.