TRIBUTOS

Contribuinte já pode imprimir boleto do IPTU no site do município ou retirar da Prefeitura

Data de publicação: 23/01/2025

imagem da arte de capa do boleto, com família, bandeira do município e lago municipal de fundo

A Secretaria Municipal da Fazenda está confeccionando os boletos do IPTU 2025 de Umuarama. A previsão é que os documentos sejam enviados pelos Correios a partir da segunda quinzena de fevereiro, devendo ser recebidos até 7 de março. Porém, contribuintes que quiserem se antecipar já podem imprimir o boleto em duas versões (pagamento a vista ou parcelado) no site do município ou, ainda, realizar a retirada na Prefeitura.

A segunda via pode ser emitida diretamente pelo contribuinte no site www.umuarama.pr.gov.br (botão Via IPTU). Selecione a opção ‘Débitos’ e depois ‘Emissão de 2ª Via de Carnê’. Em seguida digite o número do CPF do proprietário do imóvel e aperte em ‘Consultar’. Por fim, selecione o imóvel desejado, escolha a forma de pagamento (cota única ou parcelado) e finalize a impressão.

O tributo também que está disponível em DDA (Débito Direto Autorizado), para pagamento direto na conta bancária do contribuinte. Este é um serviço bancário que lista os boletos emitidos para o CPF do cliente e emite alertas por meio de mensagens no aplicativo do respectivo banco.

O IPTU de 2025 teve uma correção de 4,87%, em relação ao ano passado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses, apurado pelo IBGE.

A secretária da Fazenda, Andreia de Paula Guimarães, lembra que em cota única o contribuinte terá desconto de 6%. Para o parcelamento (sem desconto) a guia a ser impressa trará boletos com as 10 parcelas já preenchidas com valor e datas de pagamento – a primeira vence em 17 de março.

“Se preferir parcelar, será da responsabilidade do contribuinte a emissão dos boletos das parcelas sequentes, que poderão ser solicitadas na Prefeitura ou emitidos pelo site do município”, completou a secretária. Para aproveitar o desconto de 6% é necessário pagar o tributo em cota única até 17 de março.

ISENÇÃO

Um grupo de contribuintes tem direito a isenção do IPTU (veja aqui), que deverá ser requerida até 17 de março no Setor de Protocolo da Prefeitura, valendo apenas para tributos incidentes no exercício de 2025. Cada pedido será analisado e poderá ser concedido ou não. Eventuais pedidos de revisão ou impugnação devem ser formalizados no Setor de Protocolo também até 17/03.

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