Indústria, Comércio e Turismo
Programa disciplina cessão de terrenos para as indústrias e põe fim às doações
Data de publicação: 04/11/2017
O Programa de Desenvolvimento de Umuarama (Prodeu), instituído pela lei 4.208/ 2017, foi detalhado pelo secretário municipal de Indústria Comércio e Turismo, Douglas Bácaro, durante coletiva na manhã desta quarta-feira, 1º, na sala de reuniões do gabinete do prefeito Celso Pozzobom. Após apresentar o programa, o secretário discorreu sobre os principais pontos respondeu aos questionamentos da imprensa, esclarecendo todas as dúvidas. O Prodeu é a lei que define políticas de incentivo para a instalação de indústrias, atração de novos empreendimentos e apoio para a expansão de indústrias que já funcionam na cidade. Ele fundamenta ainda critérios para cessão e doação de terrenos em parques industriais, destinados à industrialização, e põe fim a uma prática usada no passado recente de Umuarama – a doação de terrenos para indústrias – que começou a ser investigada pelo Ministério Público no ano passado. “Até agora, 81 doações de terrenos em gestões passadas já foram encaminhados para investigação atendendo a pedido do MP”, disse Bácaro. O teor dessa lei é resultado de estudo solicitado pelo prefeito Celso Pozzobom, para atualizar a legislação existente e inserir dispositivos de controle para assegurar segurança jurídica tanto para quem compra os terrenos quanto ao município. “A partir dessa lei, as empresas interessadas em se instalar em Umuarama terão de comprar o terreno por meio de licitação e, de acordo com critérios legais, poderá ter desconto de até 80% sobre a avaliação dos lotes, com prazo de cinco anos para quitar”, explicou o secretário. O município conta com 51 terrenos disponíveis para instalação de indústrias, dos quais 17 estão liberados para alienação (venda, mediante licitação). O Prodeu define também uma modalidade especial de cessão de terrenos (diferente de doação), quando a empresa interessa for considerada estratégica para a geração de empregos e tributos ao município – desde que preencha uma série de quesitos. As empresas beneficiadas pelo programa serão monitoradas por uma comissão de fiscalização composta por representantes da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção local, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Conselho de Desenvolvimento de Umuarama (CDU) e servidores municipais das secretarias de Indústria, Comércio e Turismo, Fazenda e Administração. “As empresas terão avaliação periódica sobre o cumprimento aos critérios estabelecidos no contrato, por meio de relatórios. O Prodeu favorece o acompanhamento e a lisura em todo o processo, para evitar os problemas que observamos em anos anteriores”, completou Douglas Bácaro.
O Programa de Desenvolvimento de Umuarama (Prodeu), instituído pela lei 4.208/ 2017, foi detalhado pelo secretário municipal de Indústria Comércio e Turismo, Douglas Bácaro, durante coletiva na manhã desta quarta-feira, 1º, na sala de reuniões do gabinete do prefeito Celso Pozzobom. Após apresentar o programa, o secretário discorreu sobre os principais pontos respondeu aos questionamentos da imprensa, esclarecendo todas as dúvidas.
O Prodeu é a lei que define políticas de incentivo para a instalação de indústrias, atração de novos empreendimentos e apoio para a expansão de indústrias que já funcionam na cidade. Ele fundamenta ainda critérios para cessão e doação de terrenos em parques industriais, destinados à industrialização, e põe fim a uma prática usada no passado recente de Umuarama – a doação de terrenos para indústrias – que começou a ser investigada pelo Ministério Público no ano passado. “Até agora, 81 doações de terrenos em gestões passadas já foram encaminhados para investigação atendendo a pedido do MP”, disse Bácaro.
O teor dessa lei é resultado de estudo solicitado pelo prefeito Celso Pozzobom, para atualizar a legislação existente e inserir dispositivos de controle para assegurar segurança jurídica tanto para quem compra os terrenos quanto ao município. “A partir dessa lei, as empresas interessadas em se instalar em Umuarama terão de comprar o terreno por meio de licitação e, de acordo com critérios legais, poderá ter desconto de até 80% sobre a avaliação dos lotes, com prazo de cinco anos para quitar”, explicou o secretário.
O município conta com 51 terrenos disponíveis para instalação de indústrias, dos quais 17 estão liberados para alienação (venda, mediante licitação). O Prodeu define também uma modalidade especial de cessão de terrenos (diferente de doação), quando a empresa interessa for considerada estratégica para a geração de empregos e tributos ao município – desde que preencha uma série de quesitos.
As empresas beneficiadas pelo programa serão monitoradas por uma comissão de fiscalização composta por representantes da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção local, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Conselho de Desenvolvimento de Umuarama (CDU) e servidores municipais das secretarias de Indústria, Comércio e Turismo, Fazenda e Administração. “As empresas terão avaliação periódica sobre o cumprimento aos critérios estabelecidos no contrato, por meio de relatórios. O Prodeu favorece o acompanhamento e a lisura em todo o processo, para evitar os problemas que observamos em anos anteriores”, completou Douglas Bácaro.