Indústria, Comércio e Turismo
Atualização do sistema tributário torna Umuarama mais atrativa para empreendimentos
Data de publicação: 11/10/2022
O prefeito Hermes Pimentel sancionou, nesta semana, a lei complementar 526/2022, alterando a lei 380/2014, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. Entre as mudanças, a nova norma traz um pacote de isenções e incentivos para empresas que se instalarem na Zona de Processamento de Exportações (ZPE) e também para prestadores de serviços que venham a atender os empreendimentos da área especial. Com as adequações, o município cumpre a sua parte para viabilizar a instalação desta nova modalidade de negócios, opina o secretário de Indústria e Comércio, Marcelo Adriano Lopes da Silva. “Com o apoio do prefeito Pimentel e da Câmara de Vereadores, estamos criando um ambiente favorável para a atração de empresas que querem expandir os negócios no mercado externo”, afirmou. Para o secretário, a ZPE será um divisor de águas no desenvolvimento econômico regional e Umuarama está à frente do processo, “possibilitando todas as condições para que a zona de exportações deixe a planilha de projetos e se torne uma realidade, gerando empregos, avanços tecnológicos, progresso e qualidade de vida”, resumiu. O prefeito Hermes Pimentel disse que, com os incentivos da lei 526 e a criação da ZPE, Umuarama se torna uma das cidades mais atrativas para negócios no Estado e no país. “Nossa legislação complementa as normas e incentivos já assegurados pelo Estado e pela União, para empresas voltadas às exportações. Reduzimos o ISSQN, isentamos tributos e taxas e agilizamos os trâmites para abertura de empresas. Espero que em breve possamos ver a transformação que esse processo proporcionará”, apontou. A lei 526/2022 reduz o ISSQN para 2% permanentemente, para a administração da ZPE, empresas instaladas no parque industrial e fornecedores de serviços instalados no município que atendam empreendimentos da zona de exportações. Estabelece 10 anos de isenção de IPTU ou tributo equivalente, prorrogáveis por mais 10 anos e concede isenção permanente de ITBI na aquisição ou direito em que a administradora seja tramitente. Outros incentivos são a isenção das taxas de licenciamento para localização de estabelecimento, de licenciamento ambiental e de vigilância sanitária, da taxa de arruamento para loteamentos e obras particulares de construção para todas as atividades dentro da ZPE. “Com a lei, o trâmite para abertura de empresas será on-line e a Secretaria de Indústria e Comércio designará uma equipe técnica que conduzirá o processo para uma aprovação bem rápida. Hoje já é possível abrir empresa em Umuarama em menos de 24h”, disse o diretor de Indústria e Comércio, Paulo Leon Baraniuk. O trâmite para aprovação de loteamento industrial também ganhou agilidade com a lei, que acelera o andamento em todas as secretarias com o acompanhamento da equipe da Indústria e Comércio. A nova lei reduz ainda as alíquotas de serviços de informática e congêneres, análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computador, jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza; ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
O prefeito Hermes Pimentel sancionou, nesta semana, a lei complementar 526/2022, alterando a lei 380/2014, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. Entre as mudanças, a nova norma traz um pacote de isenções e incentivos para empresas que se instalarem na Zona de Processamento de Exportações (ZPE) e também para prestadores de serviços que venham a atender os empreendimentos da área especial.
Com as adequações, o município cumpre a sua parte para viabilizar a instalação desta nova modalidade de negócios, opina o secretário de Indústria e Comércio, Marcelo Adriano Lopes da Silva. “Com o apoio do prefeito Pimentel e da Câmara de Vereadores, estamos criando um ambiente favorável para a atração de empresas que querem expandir os negócios no mercado externo”, afirmou.
Para o secretário, a ZPE será um divisor de águas no desenvolvimento econômico regional e Umuarama está à frente do processo, “possibilitando todas as condições para que a zona de exportações deixe a planilha de projetos e se torne uma realidade, gerando empregos, avanços tecnológicos, progresso e qualidade de vida”, resumiu.
O prefeito Hermes Pimentel disse que, com os incentivos da lei 526 e a criação da ZPE, Umuarama se torna uma das cidades mais atrativas para negócios no Estado e no país. “Nossa legislação complementa as normas e incentivos já assegurados pelo Estado e pela União, para empresas voltadas às exportações. Reduzimos o ISSQN, isentamos tributos e taxas e agilizamos os trâmites para abertura de empresas. Espero que em breve possamos ver a transformação que esse processo proporcionará”, apontou.
A lei 526/2022 reduz o ISSQN para 2% permanentemente, para a administração da ZPE, empresas instaladas no parque industrial e fornecedores de serviços instalados no município que atendam empreendimentos da zona de exportações. Estabelece 10 anos de isenção de IPTU ou tributo equivalente, prorrogáveis por mais 10 anos e concede isenção permanente de ITBI na aquisição ou direito em que a administradora seja tramitente.
Outros incentivos são a isenção das taxas de licenciamento para localização de estabelecimento, de licenciamento ambiental e de vigilância sanitária, da taxa de arruamento para loteamentos e obras particulares de construção para todas as atividades dentro da ZPE.
“Com a lei, o trâmite para abertura de empresas será on-line e a Secretaria de Indústria e Comércio designará uma equipe técnica que conduzirá o processo para uma aprovação bem rápida. Hoje já é possível abrir empresa em Umuarama em menos de 24h”, disse o diretor de Indústria e Comércio, Paulo Leon Baraniuk. O trâmite para aprovação de loteamento industrial também ganhou agilidade com a lei, que acelera o andamento em todas as secretarias com o acompanhamento da equipe da Indústria e Comércio.
A nova lei reduz ainda as alíquotas de serviços de informática e congêneres, análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computador, jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza; ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.