Indústria, Comércio e Turismo

MEI tem até o próximo dia 31 para regularizar débitos de INSS, ISS e ICMS

Data de publicação: 10/08/2021

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O microempreendedor individual (MEI) tem até 31 de agosto para regularizar seus débitos de INSS, ISS e ICMS com o recolhimento através de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pagamento pode ser feito acessando o PGMEI no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) ou parcelando os débitos. A partir de setembro a Receita encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em dívida ativa.

O alerta é da Casa do Empreendedor de Umuarama, órgão da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo voltado à criação, regularização e orientação aos microempreendedores individuais e outras categorias. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou Estado responsável pelo tributo. “Além da inscrição em dívida ativa, o MEI inadimplente pode ter seu negócio prejudicado devido às consequências da inadimplência. Portanto, é importante regularizar a situação, negociar as dívidas e realizar o pagamento dentro do prazo”, orienta o coordenador da Casa do Empreendedor, Rômulo Jonas Rauen.

O MEI inadimplente pode perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; e ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos. “Estamos à disposição para dar mais informações e esclarecer dúvidas, mas o MEI também pode consultar o manual do PGMEI, o ‘Perguntas e Respostas do MEI’ e o Manual do Parcelamento do MEI”, orienta Rômulo Rauen.

O envio à dívida ativa será das seguintes formas: INSS – Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; ISS e/ou ICMS – Transferidos ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. As informações são da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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