Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Procon Municipal fiscaliza academias que oferecem atividades físicas
Data de publicação: 23/11/2018
Entre os dias 25 de outubro e 20 de novembro deste ano, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) realizou uma fiscalização orientadora nas academias que oferecem atividades físicas em Umuarama. Determinada pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a fiscalização engloba duas visitas, uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade. “A fiscalização nas micro e pequenas empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento”, explica o secretário e coordenador do Procon, Aparício Bernardo Calderaro Júnior. Para isso o fiscal deverá observar o critério da dupla visita antes de autuar o empresário, ou seja, fará uma visita para notificação e outra para autuação. “A autuação se dará de imediato somente se o fiscal constatar alguma irregularidade, fraude, resistência ou fraude à fiscalização e, ainda, indícios de infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, completa o secretário. Dentre os itens fiscalizados estão a exibição do telefone do Procon em local visível; disponibilidade de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) para consulta; alvará de licença válido; presença constante de um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF); produtos expostos à venda; informação de preço nos produtos; prazo de validade; e produtos com autorização (ou não) de comercialização reconhecidos pelo órgão competente. Na ação realizada pelo Procon de Umuarama, 18 academias foram visitadas e em todos os casos foram emitidos relatórios de visita e fiscalização, tendo sido constatada apenas a falta do telefone do Procon (o adesivo padrão foi entregue no ato da visita) e do exemplar do CDC, exemplar este que pode ser extraído da Internet e impresso para permanecer à disposição dos consumidores. A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela lei complementar federal 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. “Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar”, completa o secretário Calderaro Júnior.
Entre os dias 25 de outubro e 20 de novembro deste ano, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) realizou uma fiscalização orientadora nas academias que oferecem atividades físicas em Umuarama. Determinada pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a fiscalização engloba duas visitas, uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade.
“A fiscalização nas micro e pequenas empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento”, explica o secretário e coordenador do Procon, Aparício Bernardo Calderaro Júnior.
Para isso o fiscal deverá observar o critério da dupla visita antes de autuar o empresário, ou seja, fará uma visita para notificação e outra para autuação. “A autuação se dará de imediato somente se o fiscal constatar alguma irregularidade, fraude, resistência ou fraude à fiscalização e, ainda, indícios de infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, completa o secretário.
Dentre os itens fiscalizados estão a exibição do telefone do Procon em local visível; disponibilidade de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) para consulta; alvará de licença válido; presença constante de um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF); produtos expostos à venda; informação de preço nos produtos; prazo de validade; e produtos com autorização (ou não) de comercialização reconhecidos pelo órgão competente.
Na ação realizada pelo Procon de Umuarama, 18 academias foram visitadas e em todos os casos foram emitidos relatórios de visita e fiscalização, tendo sido constatada apenas a falta do telefone do Procon (o adesivo padrão foi entregue no ato da visita) e do exemplar do CDC, exemplar este que pode ser extraído da Internet e impresso para permanecer à disposição dos consumidores.
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela lei complementar federal 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
“Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar”, completa o secretário Calderaro Júnior.