Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Procon recomenda: material escolar só com selo do Inmetro
Data de publicação: 23/01/2019
Com o início do período de compra de material escolar, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor/ Procon Municipal reforça um importante alerta do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aos pais na hora de escolher os artigos da lista dos filhos: adquirir produtos certificados, que contenham o selo de identificação da conformidade do instituto, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos pela legislação. “A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos”, lembra o secretário e diretor do Procon de Umuarama, Aparicio Bernardo Calderaro Júnior. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento, segundo ele, “são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas, e a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos”, completa. Os produtos regulamentados pelo Inmetro são: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). “O selo Inmetro deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente”, acrescenta o secretário. Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal. “Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99”, completa Calderaro Júnior. O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode fazer sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro (0800 285 1818) ou procurar o Procon Municipal na Avenida Presidente Castelo Branco, 3881, que atende das 9h às 16h, ou se orientar pelo telefone (44) 3621-5600.
Com o início do período de compra de material escolar, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor/ Procon Municipal reforça um importante alerta do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aos pais na hora de escolher os artigos da lista dos filhos: adquirir produtos certificados, que contenham o selo de identificação da conformidade do instituto, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos pela legislação.
“A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos”, lembra o secretário e diretor do Procon de Umuarama, Aparicio Bernardo Calderaro Júnior. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento, segundo ele, “são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas, e a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos”, completa.
Os produtos regulamentados pelo Inmetro são: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
“O selo Inmetro deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente”, acrescenta o secretário.
Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal. “Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99”, completa Calderaro Júnior.
O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode fazer sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro (0800 285 1818) ou procurar o Procon Municipal na Avenida Presidente Castelo Branco, 3881, que atende das 9h às 16h, ou se orientar pelo telefone (44) 3621-5600.