Secretarias

Secretária: Gislaine Alves Vieira
E-mail: gislaine@umuarama.pr.gov.br
Telefone: (44) 3621-4141
Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação dos tributos municipais, entre eles o IPTU, ISSQN, ITBI e TAXAS, pela gestão financeira e pelo planejamento e controle da execução orçamentária da administração municipal. Alinhada aos mais modernos conceitos e práticas de gestão pública, busca permanentemente o aprimoramento da prestação de serviços de qualidade ao cidadão, seja de forma presencial ou oferecendo tecnologias de ponta em sistemas eletrônicos e serviços digitais online.
Endereço: Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico – CEP 87501-130
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Contato
Telefone: (44) 3621-4141, ramal 179
E-mail: receita@umuarama.pr.gov.br
Estrutura
Everaldo Marcos Navarro
Secretário Municipal da Fazenda
Anderson Martins Rocha
Diretor de Contabilidade
Maria Aparecida de Souza Cunha
Diretora de Finanças
Gislaine Alves Vieira de Marins
Diretora de Arrecadação e Fiscalização
Claudecir Luís de Oliveira
Diretor de Planejamento
Os tributos municipais podem ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive lotéricas e cooperativas de crédito.
CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEIS
CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta a ausência de Débitos Municipais sobre o imóvel.
CERTIDÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta a ausência de Débitos Municipais sobre a pessoa, podendo ser física ou jurídica.
Para emissão de Certidões, clique aqui.
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Complementar 380/2014, sendo 1,2% para predial e 7% para territorial.
A emissão da 2ª via pode ser solicitada aqui
Isenção e redução
Os processos de isenções devem ser protocolados até a data do primeiro vencimento do IPTU de cada exercício, exceto para aposentados e viúvas, que é a partir do dia 15 de março a 30 de maio de cada ano.
Onde pagar
Pode ser pago em qualquer agência bancária, inclusive lotéricas e cooperativas de crédito.
Organização de produtores locais para venda de seus respetivos produtos hortícolas em feiras realizadas de terça a domingo.
Datas, locais e horários
Terça-feira: Lago Aratimbó, das 15h às 22h.
Quarta-feira: Av. Dr. Ângelo Moreira da Fonseca (ao lado do Estádio Lúcio Pipino), das 15h às 22h.
Quinta-feira: Av Rio Grande do Sul, no Jardim Belvedere, das 16h às 20h.
Sexta-feira: Av. Padre José Germano Neto Júnior, das 15h às 22h.
Domingo: Avenida Parigot de Souza, das 6h às 12h
Sistema Redesim – www.redesim.gov.br
Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br
Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Portal do Contribuinte – http://servicos.umuarama.pr.gov.br/portal-contribuinte/inicio
Nota Fiscal eletrônica – http://umuarama.ginfes.com.br/
A emissão da Nota do Produtor é de grande importância para o município, vez que o resultado da sua emissão serve com base para apuração do repasse do ICMS pelo Governo do Estado, ou seja, quanto mais notas emitidas, mais benefícios financeiros o município terá, possibilitando que esses recursos sejam empregados no processo produtivo em benefício dos produtores rurais.
Cadastramento do Produtor
Documentos necessários para abertura do CADPRO
- Cópia da matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias de emissão)
- Cópia do CCIR atualizado conforme matrícula
- Cópia dos documentos pessoais do titular do cadastro e associados;
- Certidão de casamento
- Cópia do comprovante de endereço do titular (conta de energia)
- Cópia do contrato registrado para arrendamento acima de 50 hectares
- Cópia do contrato com firma reconhecida das partes e duas testemunhas;
- Requerimento, termo de responsabilidade e inclusão de associados; e
- Verificar se tem outro CADPRO na área e se tem área livre
A nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviço ocorrida entre as partes.
Para emissão de nota fiscal eletrônica/ prestador de serviço, clique aqui
É um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das despesas públicas.
É a ferramenta digital do município para divulgar as informações sobre o uso do dinheiro público pelas secretarias e outros órgãos do governo municipal.
Os cidadãos têm como acompanhar e fiscalizar processos de compras, licitações, gastos com a folha de pagamento dos servidores, investimentos feitos em obras e prestação dos serviços públicos.
Há diversas áreas de consultas, sendo que além do que é disponibilizado as pessoas físicas ou jurídicas podem se valer da Lei de Acesso à Informação para saber detalhes não encontrados no portal.
Acesse aqui