Secretária: Gislaine Alves Vieira

E-mail: gislaine@umuarama.pr.gov.br

Telefone: (44) 3621-4141

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação dos tributos municipais, entre eles o IPTU, ISSQN, ITBI e TAXAS, pela gestão financeira e pelo planejamento e controle da execução orçamentária da administração municipal. Alinhada aos mais modernos conceitos e práticas de gestão pública, busca permanentemente o aprimoramento da prestação de serviços de qualidade ao cidadão, seja de forma presencial ou oferecendo tecnologias de ponta em sistemas eletrônicos e serviços digitais online.

Endereço: Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico – CEP 87501-130

Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Contato

Telefone: (44) 3621-4141, ramal 179

E-mail: receita@umuarama.pr.gov.br

 

Estrutura

Everaldo Marcos Navarro

Secretário Municipal da Fazenda

 

Anderson Martins Rocha

Diretor de Contabilidade

 

Maria Aparecida de Souza Cunha

Diretora de Finanças

 

Gislaine Alves Vieira de Marins

Diretora de Arrecadação e Fiscalização

 

Claudecir Luís de Oliveira

Diretor de Planejamento

Os tributos municipais podem ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive lotéricas e cooperativas de crédito.

CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEIS

CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta a ausência de Débitos Municipais sobre o imóvel.

CERTIDÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta a ausência de Débitos Municipais sobre a pessoa, podendo ser física ou jurídica.

Para emissão de Certidões, clique aqui.

O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Complementar 380/2014, sendo 1,2% para predial e 7% para territorial.

A emissão da 2ª via pode ser solicitada aqui

Isenção e redução

Os processos de isenções devem ser protocolados até a data do primeiro vencimento do IPTU de cada exercício, exceto para aposentados e viúvas, que é a partir do dia 15 de março a 30 de maio de cada ano.

Onde pagar

Pode ser pago em qualquer agência bancária, inclusive lotéricas e cooperativas de crédito.

Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 380/2014) - Clique aqui

Código de Postura (Lei Complementar nº 439/2017) - Clique aqui

Organização de produtores locais para venda de seus respetivos produtos hortícolas em feiras realizadas de terça a domingo.

 

Datas, locais e horários

Terça-feira: Lago Aratimbó, das 15h às 22h.

 

Quarta-feira: Av. Dr. Ângelo Moreira da Fonseca (ao lado do Estádio Lúcio Pipino), das 15h às 22h.

 

Quinta-feira: Av Rio Grande do Sul, no Jardim Belvedere, das 16h às 20h.

 

Sexta-feira: Av. Padre José Germano Neto Júnior, das 15h às 22h.

 

Domingo: Avenida Parigot de Souza, das 6h às 12h

 

 

A emissão da Nota do Produtor é de grande importância para o município, vez que o resultado da sua emissão serve com base para apuração do repasse do ICMS pelo Governo do Estado, ou seja, quanto mais notas emitidas, mais benefícios financeiros o município terá, possibilitando que esses recursos sejam empregados no processo produtivo em benefício dos produtores rurais.

Cadastramento do Produtor

Documentos necessários para abertura do CADPRO

- Cópia da matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias de emissão)

- Cópia do CCIR atualizado conforme matrícula

- Cópia dos documentos pessoais do titular do cadastro e associados;

- Certidão de casamento

- Cópia do comprovante de endereço do titular (conta de energia)

- Cópia do contrato registrado para arrendamento acima de 50 hectares

- Cópia do contrato com firma reconhecida das partes e duas testemunhas;

- Requerimento, termo de responsabilidade e inclusão de associados; e

- Verificar se tem outro CADPRO na área e se tem área livre

A nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviço ocorrida entre as partes.

Para emissão de nota fiscal eletrônica/ prestador de serviço, clique aqui

É um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das despesas públicas.

É a ferramenta digital do município para divulgar as informações sobre o uso do dinheiro público pelas secretarias e outros órgãos do governo municipal.

Os cidadãos têm como acompanhar e fiscalizar processos de compras, licitações, gastos com a folha de pagamento dos servidores, investimentos feitos em obras e prestação dos serviços públicos.

Há diversas áreas de consultas, sendo que além do que é disponibilizado as pessoas físicas ou jurídicas podem se valer da Lei de Acesso à Informação para saber detalhes não encontrados no portal.

Acesse aqui