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Contribuinte pode negociar tributos em atraso com desconto de multa e juros

Data de publicação: 21/08/2013

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Projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Umuarama (Refis), autorizando revisão e cancelamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, foi aprovado na segunda-feira, 19, em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores. A lei, proposta pelo prefeito Moacir Silva, será publicada até o próximo dia 1º e tem prazo de adesão de 30 dias, a partir de 2 de setembro.

Com a lei, o município possibilita a redução dos créditos da dívida ativa municipal lançada até o exercício de 2012, abrangendo parcelas não prescritas de tributos como IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria e taxas municipais. Através do Refis, o prefeito espera atender a um grande número de solicitações da população.
“Por razões diversas, muitos contribuintes não honraram seus compromissos e hoje algumas dívidas não são quitadas devido ao alto valor, com acréscimo de juros e multas. Esperamos incrementar a arrecadação municipal, facilitando a negociação aos contribuintes com tributos em atraso”, justificou Moacir Silva.
O prefeito lembra que os municípios – “e Umuarama não foge à regra” – encontram-se em dificuldades financeiras, o que justifica os esforços para arrecadar tributos, fonte básica da renda das prefeituras. “A situação gera a necessidade de reduzir a dívida ativa, a fim de ordenar a administração, garantindo receitas antes da prescrição dos débitos pendentes”, complementa.
O artigo 14º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) admite a renúncia, “desde que acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois exercícios seguintes, acrescentando-se medidas de compensação”. Conforme previsto no projeto de lei 022/2013, o Refis não causará redução de receitas não prescritas até o exercício de 2012.
Outro dispositivo legal – o artigo 14º da Lei Complementar 101/2000 – cobra apresentação do impacto orçamentário financeiro para fins de concessão de renúncia de receita relativa a dívida ativa, informações que foram repassadas à Câmara com o projeto de lei. “Além de favorecer à população, o programa de recuperação fiscal do município produzirá um reforço na arrecadação municipal”, reforçou Moacir Silva.
O secretário municipal da Fazenda, André Bespalez Corrêa, lembra que o município conta hoje com mais de 10 mil execuções. “Com juros e multas, essas execuções geram dívidas impagáveis, congestionando não só o Judiciário, mas também da Procuradoria-Geral do Município. O Refis vem também para sanar essas demandas represadas”, completou.
 
NÚMEROS
Segundo dados da Diretoria de Planejamento Orçamentário da Prefeitura, apontados por demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, relativo a renúncia de receitas, em 31 de dezembro passado o município contava com R$ 31,2 milhões em dívidas a receber, referentes a IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhorias e taxas – os maiores volumes se referem ao Imposto Sobre Serviços (R$ 13,9 milhões) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (R$ 9,3 milhões). Com o acréscimo de multas e juros de mora (R$ 19 milhões), o somatório das dívidas a receber salta para R$ 50,3 milhões.
É sobre o valor das multas e juros de mora que incidem os benefícios do Refis, com descontos que variam de 40% a até 100%, de acordo com a opção do contribuinte que fizer a adesão a partir do próximo dia 1º.
A previsão de receita orçamentária com o pagamento de dívida ativa, multas e juros de mora para 2013 – constante no orçamento do município – é de R$ 6,1 milhões, dos quais quase R$ 3 milhões foram recebidos até julho deste ano. Portanto, consta do orçamento a previsão de arrecadar mais R$ 3,2 milhões até dezembro próximo.
Com a criação do Refis, essa previsão tem um incremento de R$ 5,4 milhões com a regularização de créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2012, elevando a previsão de arrecadação do segundo semestre para R$ 8,6 milhões e o total anual para R$ 11,5 milhões.
 
O QUE MUDA
O Refis autoriza a revisão e cancelamento de créditos tributários, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2012, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não, podendo ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas. Vale para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Contribuição de Melhoria; e taxas.
Os créditos terão valor do principal corrigido pelo índice oficial IPCA e redução de multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o Refis oferece desconto de 100% sobre multas e juros. Em até quatro parcelas fixas, sem acréscimos, os desconto de multas e juros serão de 80%. Em até 12 parcelas, o desconto de multas e juros chega a 60%. Além disso, em até 24 parcelas o pagamento também não terá acréscimos e o desconto de multas e juros será de 40%.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para jurídica. Nas modalidades de parcelamento será obrigatória a entrada de no mínimo 20% do valor do débito a ser parcelado. A adesão deverá ser requerida pelo contribuinte ou representante legal (informando endereço, cópia do CPF e RG e extrato do débito). O pedido de parcelamento também deverá ser instruído com a prova de pagamento das custas judiciais do processo, caso em que o Município solicitará a suspensão da execução fiscal até a liquidação total do débito.
A adesão ao Refis ocorrerá com a assinatura de contrato de parcelamento entre o contribuinte e o município de Umuarama. Acarretará a rescisão automática do contrato a falta de pagamento de três parcelas consecutivas. No caso de rescisão, serão acrescidos à dívida os valores descontados de multa e os valores referentes aos juros não cobrados.
“Reforçamos que o prazo para adesão ao Refis encerra-se em 30 dias após o início da vigência da lei – 2 de setembro próximo. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, no térreo do Paço Municipal”, completou o secretário André Corrêa.
 
Eduardo Santos
Foto: José Anselmo Sabino
Assessoria de Imprensa/ PMU
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