Diversos
DER diz não ter solução imediata para o tráfego pesado do Alto São Francisco
Data de publicação: 01/09/2011
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) da Secretaria dos Transportes informou ao Poder Judiciário de Umuarama que não tem como atender as reivindicações do prefeito Moacir Silva e as exigências do Ministério Público para resolver o problema causado pelo tráfego de veículos pesados pelas vias públicas no bairro Alto São Francisco. Diante da resposta do DER, a Prefeitura tem cinco dias para se manifestar, depois do que será a vez do posicionamento da Promotoria antes da decisão da juíza substituta da 1ª. Vara Cível.Na última audiência realizada no Fórum de Umuarama, Moacir Silva cobrou a execução da recuperação da malha asfáltica do trecho urbano que suporta a ligação entre as rodovias PR-487 e PR-480, sob as custas do DER, como medida inicial e, para solução definitiva do problema que causa transtornos aos moradores do bairro, a construção de um contorno desviando do perímetro urbano o tráfego dos veículos que fluem daquelas rodovias. O diretor geral do DER, Nelson Farhat, alegou que o órgão não reúne condições para iniciar os trabalhos de recuperação do asfalto do Alto São Francisco "tampouco de suportar integralmente os custos, pois não dispõe no momento de contrato para aquisição do material necessário nem recurso orçamentário para arcar com todas as despesas". Já com relação à execução de um contorno, o DER também garante não ser viável, "pois não há previsão orçamentária para tal serviço em 2011".O DER se propõe fornecer o material asfáltico necessário para o recapeamento do trecho danificado pelo tráfego intenso de veículos pesados, "cabendo ao município a execução da obra e aquisição dos demais insumos". Isso se houver a assinatura de convênio entre a autarquia e a Prefeitura para que o DER inicie e conclua, ainda este ano, a licitação para a aquisição do material asfáltico. Em documento encaminhado a Juiza que trada da questão, o DER, em relação ao contorno desviando o tráfego do perímetro urbano, diz que "antes da elaboração do projeto e de estar com as questões socioambientais resolvidas, é uma temeridade estabelecer qualquer prazo para o início da construção", e propõe que se inclua a obra no Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2012-2015, "ficando a desapropriação da faixa de domínio, com 60 metros de largura, como responsabilidade do município.Como cabe agora, dentro do processo originário do Ministério Público, a manifestação da Prefeitura, o prefeito Moacir Silva irá informar que a administração, para atender ao menos em parte as reclamações dos moradores do Alto São Francisco, irá tomar providências, para o recapeamento do asfalto no trecho entre a rotatória da avenida Rio Grande do Norte, na entrada do bairro, até o trevo da rodovia que dá acesso à PR-323 e, no sentido contrário, à Maria Helena, usando para tanto recursos próprios. "Mas, imediatamente tomaremos as medidas necessárias para que o Estado faça o ressarcimento desses gastos para o município de Umuarama", afirma o prefeito. Ele também vai solicitar que o município, nessa ação específica, passe a ser parceiro do Ministério Público que cobra do Estado a proibição do tráfego de veículos pesados naquela área do perímetro urbano de Umuarama. A Prefeitura tem 5 dias para se manifestar e, em seguida, a Promotoria de Justiça avaliar as alegações do DER e do município.
Na última audiência realizada no Fórum de Umuarama, Moacir Silva cobrou a execução da recuperação da malha asfáltica do trecho urbano que suporta a ligação entre as rodovias PR-487 e PR-480, sob as custas do DER, como medida inicial e, para solução definitiva do problema que causa transtornos aos moradores do bairro, a construção de um contorno desviando do perímetro urbano o tráfego dos veículos que fluem daquelas rodovias. O diretor geral do DER, Nelson Farhat, alegou que o órgão não reúne condições para iniciar os trabalhos de recuperação do asfalto do Alto São Francisco "tampouco de suportar integralmente os custos, pois não dispõe no momento de contrato para aquisição do material necessário nem recurso orçamentário para arcar com todas as despesas". Já com relação à execução de um contorno, o DER também garante não ser viável, "pois não há previsão orçamentária para tal serviço em 2011".
O DER se propõe fornecer o material asfáltico necessário para o recapeamento do trecho danificado pelo tráfego intenso de veículos pesados, "cabendo ao município a execução da obra e aquisição dos demais insumos". Isso se houver a assinatura de convênio entre a autarquia e a Prefeitura para que o DER inicie e conclua, ainda este ano, a licitação para a aquisição do material asfáltico. Em documento encaminhado a Juiza que trada da questão, o DER, em relação ao contorno desviando o tráfego do perímetro urbano, diz que "antes da elaboração do projeto e de estar com as questões socioambientais resolvidas, é uma temeridade estabelecer qualquer prazo para o início da construção", e propõe que se inclua a obra no Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2012-2015, "ficando a desapropriação da faixa de domínio, com 60 metros de largura, como responsabilidade do município.
Como cabe agora, dentro do processo originário do Ministério Público, a manifestação da Prefeitura, o prefeito Moacir Silva irá informar que a administração, para atender ao menos em parte as reclamações dos moradores do Alto São Francisco, irá tomar providências, para o recapeamento do asfalto no trecho entre a rotatória da avenida Rio Grande do Norte, na entrada do bairro, até o trevo da rodovia que dá acesso à PR-323 e, no sentido contrário, à Maria Helena, usando para tanto recursos próprios. "Mas, imediatamente tomaremos as medidas necessárias para que o Estado faça o ressarcimento desses gastos para o município de Umuarama", afirma o prefeito. Ele também vai solicitar que o município, nessa ação específica, passe a ser parceiro do Ministério Público que cobra do Estado a proibição do tráfego de veículos pesados naquela área do perímetro urbano de Umuarama. A Prefeitura tem 5 dias para se manifestar e, em seguida, a Promotoria de Justiça avaliar as alegações do DER e do município.