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Desconto de multa e juros para débitos em atraso é prorrogado por 30 dias

Data de publicação: 02/10/2013

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O Programa de Recuperação Fiscal de Umuarama (Refis), que permite a revisão e cancelamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, foi prorrogado por mais 30 dias. A medida, definida em decreto emitido em 30 de setembro pelo prefeito Moacir Silva, considera a dificuldade que contribuintes tem encontrado para pagar os débitos negociados devido à greve que atinge 100% da rede bancária na cidade.

Com a prorrogação, o contribuinte pode negociar os débitos municipais e aderir ao Refis até 31 de outubro. O programa começou a vigorar em 2 de setembro e teve boa procura desde os primeiros dias. Porém, muitos deixaram a negociação para a reta final e acabaram prejudicados pela greve dos bancários, iniciada há duas semanas. “A prorrogação objetiva permitir que todos os contribuintes interessados possam aderir ao Refis, que é uma ótima oportunidade de colocar os tributos atrasados em dia. Esperamos que quem ainda não renegociou os débitos aproveite esse tempo e não perca a oportunidade”, comentou o secretário municipal da Fazenda, André Bespalez Corrêa.
O Refis possibilita a redução dos créditos da dívida ativa municipal lançada até o exercício de 2012, abrangendo parcelas não prescritas de tributos como IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria e taxas municipais. A iniciativa atende solicitações da população. “Devido às dificuldades do dia a dia, cidadãos podem atrasar seus compromissos com o município, acumulando grandes dívidas com o acréscimo de multas e juros de mora. Com o programa, esses contribuintes têm a opção de negociar os débitos e regularizar a situação. Com a redução de juros e multas, terão um bom desconto para quitar os débitos e ainda ajudarão a incrementar a arrecadação municipal”, justificou.
O secretário revela ainda que antes do Refis o município contava com mais de 10 mil execuções, por conta de débitos pendentes. “Com juros e multas essas execuções resultam em dívidas impagáveis, congestionando o Judiciário e a Procuradoria-Geral do Município. O Refis permitirá sanar essas demandas represadas”. Ao final do prazo de adesão, as dívidas não negociadas serão enviadas à Justiça, para execução judicial. “É o que manda a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da situação penalizar o município com a perda de receitas importantes, afetando investimentos em obras e na prestação do serviço público”, completou André Corrêa.
 
MUDANÇAS
O Refis autoriza a revisão e cancelamento de créditos tributários, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2012, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não, podendo ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas. Contempla débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Contribuição de Melhoria; e taxas.
As dívidas terão o valor principal corrigido pelo índice oficial IPCA e redução de multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o Refis oferece desconto de 100% sobre multas e juros. Em até quatro parcelas fixas, o desconto de multas e juros será de 80%. Para 12 parcelas, o desconto de multas e juros chega a 60%. Em até 24 parcelas o pagamento também não terá acréscimos e desconto de multas e juros de 40%. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (jurídica). No caso de parcelamento, a entrada mínima é de 20% do valor do débito a ser parcelado.
 
COMO ADERIR
A adesão deverá ser requerida pelo contribuinte ou representante legal. O pedido de parcelamento deve ser instruído com a prova de pagamento das custas judiciais do processo, caso em que o Município solicitará a suspensão da execução fiscal até a liquidação total do débito – após a assinatura de contrato de parcelamento entre o contribuinte e o município. A falta de pagamento de três parcelas consecutivas acarretará a rescisão automática do contrato. Nesse caso, serão acrescidos à dívida os valores descontados de multa e os valores referentes aos juros não cobrados.
Segundo a Diretoria de Planejamento Orçamentário da Prefeitura, em 31 de dezembro passado o município contava com R$ 31,2 milhões em dívidas a receber, referentes a IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhorias e taxas – sendo os maiores volumes referentes ao ISSQN (R$ 13,9 milhões) e IPTU (R$ 9,3 milhões). Com o acréscimo de multas e juros de mora (R$ 19 milhões), a soma das dívidas a receber salta para R$ 50,3 milhões. É sobre o valor das multas e juros de mora que incidem os benefícios do Refis, com descontos que variam de 40% a até 100%, de acordo com a opção do contribuinte.
 
Eduardo Santos
Assessoria de Imprensa/ PMU
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