Diversos

Prazo para requerimento de isenção do IPTU começou nesta segunda

Data de publicação: 23/02/2016

Foto da matéria Prazo para requerimento de isenção do IPTU começou nesta segunda

 Começou nesta segunda-feira (22), o prazo de solicitação do requerimento para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2016. Para solicitar o benefício, o cidadão deve se dirigir à Prefeitura e estar enquadrado em vários critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 380/2014.

O prazo de solicitação será estendido até o dia 31 de maio, e o requerente deve providenciar uma série de documentos para comprovar seu enquadramento nas exigências. Entre a documentação necessária está a matrícula do imóvel; a certidão dos cartórios de registro de imóveis atualizada; cópia do comprovante de renda do requerente e das demais pessoas que residem no imóvel; cópia da certidão de casamento ou de solteiro; cópia dos documentos pessoais; comprovante de residência e, o extrato do INSS.

Para facilitar o processo de requerimento, a Secretaria de Fazenda estabeleceu uma ordem de atendimento. Dessa forma, o solicitante deve comparecer à Prefeitura, retirar o requerimento para o preenchimento com a lista de documentos necessários e agendar seu horário para protocolo.

Ao reunir toda a documentação, o solicitante deve comparecer à Prefeitura na data agendada e com o requerimento preenchido. Após protocolado, o processo será enviado para análise jurídica e se estiver dentro da legalidade, o beneficiário será isento do imposto deste ano. “Dependendo do processo, o beneficiário também poderá ser isento do imposto de 2016 e 2017. É importante ressaltar também que em caso de aprovação do processo, o contribuinte continuará com a responsabilidade de arcar com as demais taxas, como a da coleta de lixo e de combate a incêndio”, destaca o secretário de Fazenda, André Bespalez.

Após o período de isenção – sendo o máximo de dois anos - é necessário que o contribuinte renove o pedido junto à Prefeitura


 

Critérios para isenção

- ser proprietário de um único imóvel, destinado à residência familiar;

- auferir renda familiar não superior a dois salários-mínimos mensais;

- a isenção alcança somente a unidade onde resida o beneficiário;  

- a isenção do imposto não acarreta a isenção de outros tributos.

 

 

-- 

Roberta Garrido

Assessoria de Imprensa

Prefeitura de Umuarama

 

Compartilhar: