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Prefeitura suspende temporariamente pagamento da Taxa de Vigilância

Data de publicação: 27/04/2015

Foto da matéria Prefeitura suspende temporariamente pagamento da Taxa de Vigilância

 No ano passado, a Prefeitura de Umuarama instituiu uma comissão para elaborar um novo Código Tributário Municipal ajustado à Constituição e ao Código Tributário Nacional, com o objetivo de modernizar e atualizar o sistema tributário do Município. Após uma série de discussões e estudos, a nova legislação foi colocada em vigor com a edição das leis complementares 0380 e 387/2014 e permitiu uma série de melhorias no sistema, como a ampliação de serviços online e a centralização das informações tributárias.

A reestruturação do documento, também modificou a cobrança de algumas taxas de tributos municipais, como a Taxa da Vigilância Sanitária, no qual reenquadrou as empresas conforme suas atividades na tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A base do cálculo dessa forma, sofreu variações e está causando estranheza por parte de alguns empresários que começaram a receber a guia de pagamento na semana passada, e compararam o valor do tributo com o de 2014. “Na estruturação do novo código tributário, houve o reenquadramento das empresas com base na sua atividade e isso refletiu apenas na taxa da Vigilância, sendo que a de Funcionamento encontra-se normal”, explica o secretário de Fazenda, André Bespalez.
A Taxa de Vigilância Sanitária e de Fiscalização de Funcionamento refere-se ao poder de polícia administrativa efetivado pelo Município, e incide sobre os estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços e sobre as instituições financeiras, em atividade em Umuarama. Ao todo, nove mil carnês foram emitidos pela Prefeitura referente a esse tributo e o prazo para o pagamento, já havia sido prorrogado pelo prefeito Moacir Silva, devido às mudanças na legislação.
Em virtude das reclamações provenientes desta mudança, a Secretaria de Fazenda convocou uma reunião na manhã desta sexta-feira (24), na qual definiu que a base do cálculo fosse reestudada e que o pagamento das taxas fosse suspenso temporariamente.
Dessa forma, todos os empresários que receberam o boleto para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e de Fiscalização de Funcionamento, devem desconsiderá-lo, pois uma nova guia será enviada. 
Já os contribuintes que efetivaram o pagamento, deverão guardar o comprovante e esperar o reenvio do novo boleto. Com os dois documentos em mãos, eles deverão ir até a Prefeitura para verificar a eventual diferença para a compensação e restituição. “Esta restituição só será possível após o estudo do novo enquadramento das empresas, que deverá ser realizado ainda no exercício de 2015”, destaca Bespalez.
A Secretaria de Fazenda por meio do setor de Arrecadação e Fiscalização, fará um trabalho orientativo com os empresários e contadores que utilizam o sistema de Nota Fiscal.
O prefeito em exercício, Sérgio Frederico, assinará um decreto ainda nesta sexta-feira (24), que determinará a suspensão do pagamento. 
 
 
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Roberta Garrido
Assessoria de Imprensa | Prefeitura de Umuarama
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