Diversos
Refis atrai mais de 3 mil contribuintes com dívidas atrasadas
Data de publicação: 19/09/2013
Muitos contribuintes tem procurando o setor de arrecadação da Prefeitura, interessados em aproveitar os descontos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Umuarama, que começou a vigorar no início de setembro. Em menos de duas semanas, foram mais de 3 mil contribuintes buscando informações. E muitos deles já aproveitaram para negociar débitos municipais em atraso. O prazo de adesão vai até o dia 1º de outubro, no horário de expediente da Prefeitura. Estabelecido através de lei municipal, o Refis permite a redução dos créditos da dívida ativa municipal lançada até 2012, abrangendo parcelas não prescritas de tributos como IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria e taxas municipais, através do desconto de multas e juros de mora – que pode chegar a 100%. “O contribuinte entendeu que esta é uma ótima oportunidade para regularizar a situação com o município e a procura nos surpreendeu nos primeiros dias, em busca de informações”, avaliou o secretário municipal da Fazenda, André Bespalez Corrêa. O secretário recomenda que os contribuintes aproveitem a oportunidade, pois o prazo de negociação não deve ser prorrogado. “Esta é uma oportunidade ímpar para os cidadãos em débito com o município, que poderão parcelar taxas e tributos em atraso sem a incidência de juros de mora e multa. Temos que obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal e, caso as dívidas não sejam negociadas agora, serão encaminhadas para cobrança judicial”, reforçou. O município conta hoje com cerca de 10 mil execuções motivadas por débitos pendentes. “Com juros e multas, essas execuções geram dívidas quase impagáveis para parte da população, além de congestionar o Judiciário e também a Procuradoria-Geral do Município. Com o Refis, esses contribuintes poderão sanar suas demandas, já que o desconto de juros e multas permite uma economia expressiva”, completou. Ao final do prazo para negociação do Refis – 1º de outubro – as dívidas remanescentes serão enviadas à Justiça. “Além da exigência legal, essas dívidas penalizam o município com a perda de receita significativa, afetando investimentos em obras e na prestação de serviços”, completou. VANTAGENS O Refis autoriza a revisão e cancelamento de créditos tributários, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2012, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, podendo ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas. Contempla débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Contribuição de Melhoria; e taxas. As dívidas terão o valor principal corrigido pelo índice oficial (IPCA) e redução de multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o Refis oferece desconto de 100% sobre multas e juros. Em até quatro parcelas fixas, o desconto de multas e juros será de 80%. Para 12 parcelas, o desconto de multas e juros chega a 60%. Em até 24 parcelas o pagamento também não terá acréscimos e desconto de multas e juros de 40%. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para jurídica. Nas modalidades de parcelamento será obrigatória a entrada de no mínimo 20% do valor do débito a ser parcelado. A adesão deverá ser requerida pelo contribuinte ou representante legal e o pedido de parcelamento deve ser instruído com a prova de pagamento das custas judiciais do processo, caso em que o município solicitará a suspensão da execução fiscal até a liquidação total do débito. No setor de arrecadação, é assinado o contrato de parcelamento entre o contribuinte e o município. A falta de pagamento de três parcelas consecutivas acarretará na rescisão automática do contrato e acréscimo à dívida dos valores descontados de multa e os valores referentes aos juros não cobrados. Outras informações sobre o Refis e a negociação das dívidas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, no térreo do Paço Municipal. Eduardo Santos Fotos: José Anselmo Sabino Assessoria de Imprensa/ PMU
Muitos contribuintes tem procurando o setor de arrecadação da Prefeitura, interessados em aproveitar os descontos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Umuarama, que começou a vigorar no início de setembro. Em menos de duas semanas, foram mais de 3 mil contribuintes buscando informações. E muitos deles já aproveitaram para negociar débitos municipais em atraso. O prazo de adesão vai até o dia 1º de outubro, no horário de expediente da Prefeitura.
Estabelecido através de lei municipal, o Refis permite a redução dos créditos da dívida ativa municipal lançada até 2012, abrangendo parcelas não prescritas de tributos como IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria e taxas municipais, através do desconto de multas e juros de mora – que pode chegar a 100%. “O contribuinte entendeu que esta é uma ótima oportunidade para regularizar a situação com o município e a procura nos surpreendeu nos primeiros dias, em busca de informações”, avaliou o secretário municipal da Fazenda, André Bespalez Corrêa.
O secretário recomenda que os contribuintes aproveitem a oportunidade, pois o prazo de negociação não deve ser prorrogado. “Esta é uma oportunidade ímpar para os cidadãos em débito com o município, que poderão parcelar taxas e tributos em atraso sem a incidência de juros de mora e multa. Temos que obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal e, caso as dívidas não sejam negociadas agora, serão encaminhadas para cobrança judicial”, reforçou.
O município conta hoje com cerca de 10 mil execuções motivadas por débitos pendentes. “Com juros e multas, essas execuções geram dívidas quase impagáveis para parte da população, além de congestionar o Judiciário e também a Procuradoria-Geral do Município. Com o Refis, esses contribuintes poderão sanar suas demandas, já que o desconto de juros e multas permite uma economia expressiva”, completou.
Ao final do prazo para negociação do Refis – 1º de outubro – as dívidas remanescentes serão enviadas à Justiça. “Além da exigência legal, essas dívidas penalizam o município com a perda de receita significativa, afetando investimentos em obras e na prestação de serviços”, completou.
VANTAGENS
O Refis autoriza a revisão e cancelamento de créditos tributários, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2012, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, podendo ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas. Contempla débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Contribuição de Melhoria; e taxas.
As dívidas terão o valor principal corrigido pelo índice oficial (IPCA) e redução de multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o Refis oferece desconto de 100% sobre multas e juros. Em até quatro parcelas fixas, o desconto de multas e juros será de 80%. Para 12 parcelas, o desconto de multas e juros chega a 60%. Em até 24 parcelas o pagamento também não terá acréscimos e desconto de multas e juros de 40%.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para jurídica. Nas modalidades de parcelamento será obrigatória a entrada de no mínimo 20% do valor do débito a ser parcelado.
A adesão deverá ser requerida pelo contribuinte ou representante legal e o pedido de parcelamento deve ser instruído com a prova de pagamento das custas judiciais do processo, caso em que o município solicitará a suspensão da execução fiscal até a liquidação total do débito. No setor de arrecadação, é assinado o contrato de parcelamento entre o contribuinte e o município. A falta de pagamento de três parcelas consecutivas acarretará na rescisão automática do contrato e acréscimo à dívida dos valores descontados de multa e os valores referentes aos juros não cobrados.
Outras informações sobre o Refis e a negociação das dívidas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, no térreo do Paço Municipal.
Eduardo Santos
Fotos: José Anselmo Sabino
Assessoria de Imprensa/ PMU