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Refis concede desconto de multa e juros para débitos em atraso a partir desta segunda

Data de publicação: 03/09/2013

Foto da matéria Refis concede desconto de multa e juros para débitos em atraso a partir desta segunda

Começa a vigorar nesta segunda-feira, 2, o Programa de Recuperação Fiscal de Umuarama (Refis), que autoriza revisão e cancelamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa. O prazo de adesão para os contribuintes com débitos municipais em atraso vai até 30 de setembro. Regulamentado em lei, o Refis possibilita a redução dos créditos da dívida ativa municipal lançada até o exercício de 2012, abrangendo parcelas não prescritas de tributos como IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria e taxas municipais.
Com a iniciativa, o prefeito Moacir Silva atende a um grande número de solicitações da população. “Os contribuintes que não honraram seus compromissos com o município, acumulando grandes dívidas com o acréscimo de multas e juros de mora, terão uma oportunidade ímpar de negociar os débitos e regularizar a situação. Facilitando a negociação aos contribuintes, que vão aproveitar o desconto para quitar seus débitos, ainda poderemos incrementar a arrecadação municipal”, justificou.
Nas contas do secretário municipal da Fazenda, André Bespalez Corrêa, o município conta hoje com mais de 10 mil execuções, por conta de débitos pendentes. “Com juros e multas essas execuções resultam em dívidas impagáveis, congestionando o Judiciário e também a Procuradoria-Geral do Município. O Refis permitirá sanar essas demandas represadas”, completou.
O secretário também destaca que, ao final do prazo para negociação do Refis – 30 de setembro – as dívidas não negociadas serão enviadas à Justiça, para execução judicial. “Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser uma situação que penaliza o município com a perda de receitas importantes, afetando a arrecadação e, por consequência, os investimentos em obras e na prestação do serviço público”, completou.
 
RECEITA
A previsão de receita orçamentária com o pagamento de dívida ativa, multas e juros de mora para 2013 – constante no orçamento do município – é de R$ 6,1 milhões, dos quais quase R$ 3 milhões foram recebidos até julho deste ano. Portanto, consta do orçamento a previsão de arrecadar mais R$ 3,2 milhões até dezembro próximo.
Com a criação do Refis, essa previsão tem um incremento de R$ 5,4 milhões com a regularização de créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2012, elevando a previsão de arrecadação do segundo semestre para R$ 8,6 milhões e o total anual para R$ 11,5 milhões.
 
MUDANÇAS
O Refis autoriza a revisão e cancelamento de créditos tributários, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2012, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não, podendo ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas. Contempla débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Contribuição de Melhoria; e taxas.
As dívidas terão o valor principal corrigido pelo índice oficial IPCA e redução de multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o Refis oferece desconto de 100% sobre multas e juros. Em até quatro parcelas fixas, o desconto de multas e juros será de 80%. Para 12 parcelas, o desconto de multas e juros chega a 60%. Em até 24 parcelas o pagamento também não terá acréscimos e desconto de multas e juros de 40%.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para jurídica. Nas modalidades de parcelamento será obrigatória a entrada de no mínimo 20% do valor do débito a ser parcelado.
 
Como o contribuinte pode aderir
A adesão deverá ser requerida pelo contribuinte ou representante legal (informando endereço, cópia do CPF e RG e extrato do débito). O pedido de parcelamento deve ser instruído com a prova de pagamento das custas judiciais do processo, caso em que o Município solicitará a suspensão da execução fiscal até a liquidação total do débito.
A adesão ao Refis ocorrerá com a assinatura de contrato de parcelamento entre o contribuinte e o município. Acarretará a rescisão automática do contrato a falta de pagamento de três parcelas consecutivas. No caso de rescisão, serão acrescidos à dívida os valores descontados de multa e os valores referentes aos juros não cobrados.
Segundo a Diretoria de Planejamento Orçamentário da Prefeitura, em 31 de dezembro passado o município contava com R$ 31,2 milhões em dívidas a receber, referentes a IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhorias e taxas – sendo os maiores volumes referentes ao ISSQN (R$ 13,9 milhões) e IPTU (R$ 9,3 milhões). Com o acréscimo de multas e juros de mora (R$ 19 milhões), a soma das dívidas a receber salta para R$ 50,3 milhões.
“É sobre o valor das multas e juros de mora que incidem os benefícios do Refis, com descontos que variam de 40% a até 100%, de acordo com a opção do contribuinte que fizer a adesão a partir do próximo dia 1º. Reforçamos que o prazo para adesão encerra-se em 30 de setembro. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, no térreo do Paço Municipal”, completou o secretário André Corrêa.
 
Eduardo Santos
Assessoria de Imprensa/ PMU
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