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Resolução 277 alerta sobre cadeirinhas para o transporte seguro de crianças

Data de publicação: 20/04/2010

Foto da matéria Resolução 277 alerta sobre cadeirinhas para o transporte seguro de crianças

A Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Umutrans e da Guarda Municipal, está intensificando o trabalho de conscientização de motoristas a respeito do transporte seguro de crianças. Um panfleto com regras básicas foi especialmente confeccionado para a campanha em curso. O material destaca a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 29 de maio.
As abordagens são feitas nas proximidades e no interior das escolas. "Estamos orientando e alertando", explica o secretário Hemerson Yokota. A resolução determina o uso obrigatório do dispositivo bebê conforto ou conversível, das cadeirinhas e do assento de elevação em veículos para transporte de crianças de até 10 anos de idade.
Os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças. "Observar as determinações pode evitar acidentes e multa de trânsito por uma infração que entrará na fiscalização já no início de junho", salienta Yokota.

Regras gerais
A resolução do Contran determina que crianças com até um ano devem ser conduzidas pelo conversível ou bebê conforto. Já crianças com idades entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, e os de 4 a 7 anos e 6 meses em assentos de elevação.
O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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