Diversos
Resolução 277 alerta sobre cadeirinhas para o transporte seguro de crianças
Data de publicação: 20/04/2010
A Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Umutrans e da Guarda Municipal, está intensificando o trabalho de conscientização de motoristas a respeito do transporte seguro de crianças. Um panfleto com regras básicas foi especialmente confeccionado para a campanha em curso. O material destaca a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 29 de maio.As abordagens são feitas nas proximidades e no interior das escolas. "Estamos orientando e alertando", explica o secretário Hemerson Yokota. A resolução determina o uso obrigatório do dispositivo bebê conforto ou conversível, das cadeirinhas e do assento de elevação em veículos para transporte de crianças de até 10 anos de idade.Os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças. "Observar as determinações pode evitar acidentes e multa de trânsito por uma infração que entrará na fiscalização já no início de junho", salienta Yokota.Regras geraisA resolução do Contran determina que crianças com até um ano devem ser conduzidas pelo conversível ou bebê conforto. Já crianças com idades entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, e os de 4 a 7 anos e 6 meses em assentos de elevação.O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Umutrans e da Guarda Municipal, está intensificando o trabalho de conscientização de motoristas a respeito do transporte seguro de crianças. Um panfleto com regras básicas foi especialmente confeccionado para a campanha em curso. O material destaca a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 29 de maio.
As abordagens são feitas nas proximidades e no interior das escolas. "Estamos orientando e alertando", explica o secretário Hemerson Yokota. A resolução determina o uso obrigatório do dispositivo bebê conforto ou conversível, das cadeirinhas e do assento de elevação em veículos para transporte de crianças de até 10 anos de idade.
Os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças. "Observar as determinações pode evitar acidentes e multa de trânsito por uma infração que entrará na fiscalização já no início de junho", salienta Yokota.
Regras gerais
A resolução do Contran determina que crianças com até um ano devem ser conduzidas pelo conversível ou bebê conforto. Já crianças com idades entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, e os de 4 a 7 anos e 6 meses em assentos de elevação.
O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.